Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
VAZFLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VAZ BOMBAS DOSADORAS LTDA
- 11.792.484/0001-75
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.