Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Habemus Designium
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Habemus Designium
- Processo INPI
- 904560490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.