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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

Habemus Designium

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Habemus Designium
Processo INPI
904560490
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130085784 (12/05/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7) Requerente: RACHEL VIANNA DE CASTRO Detalhes do despacho:Tendo em vista que não se trata de marca de certificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313Exigência05/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.