Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
UNICHARM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260062787 (16/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)