UNICHARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item "5.11.6 Dualidade de marcas" do Manual de Marcas, foram excluídos itens da especificação do presente pedido, uma vez que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. 829889108).
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)