AMAZON TELECOM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828496528
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230598091 (06/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SANTOS NETO & CIA LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: em primeiro lugar, os depoimentos de clientes estão datados fora do período investigado e afirmam que o sinal sob investigação é nome fantasia, e não marca; em segundo lugar, quanto às notas fiscais, não há menção à marca; por último, há uma etiqueta não datada e sem relação clara entre a marca e os serviços que deveria assinalar, bem como uma apresentação de uso interno da empresa, também sem data
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO POINT SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
- 05.604.512/0001-80
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
15Indeferimento da petição
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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