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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

IBOLT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IBOLT
Processo INPI
827952970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250449108 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IBOLT TECNOLOGIA LTDA Procurador: Waleska Nery Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 15,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250449108. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de se

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA INFORMÁTICA
07.375.784/0001-81
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1825Publicação27/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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