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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

NOVA CANAÃ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA CANAÃ
Processo INPI
827205678
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240007230 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240464530 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850240464530 de 9/9/2024 é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ - IBNC
21.171.269/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2884Recurso negadoEsta publicação14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2792Recurso09/07/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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