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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

NOVA CANAÃ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1785, 22 de março de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA CANAÃ
Processo INPI
827205678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ - IBNC
21.171.269/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2792Recurso09/07/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1785PublicaçãoEsta publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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