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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

MAGIA EMBALAGENS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGIA EMBALAGENS
Processo INPI
827084625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250464924 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES [BR] Cessionário: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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