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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

MAGIA EMBALAGENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGIA EMBALAGENS
Processo INPI
827084625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250464924 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária em relação aos processos nº 827084625, 905420535 e 905420470 , uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pela quais as marcas se destinam. 2) Cabe informar a existência de marcas cuja titularidade pertencem a empresa cedente e não foram objeto da presente transferência, poderão ensejar a aplicação do art. 135.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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