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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

PEDRA AZUL ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PEDRA AZUL ALIMENTOS
Processo INPI
826498604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230614708 (14/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Não consta transferência de titularidade da marca ora examinada da titular AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A, CNPJ 19691327000185, para PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA, CNPJ 28069003000109, no banco de dados do INPI. Esclareça a questão, ou apresente documento de licença ou autorização de marca da titular para a emitente das notas fiscais. Alternativamente, comprove serem empresas do mesmo grupo econômico através de declaração conjunta dos envolvidos (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A
19.691.327/0001-85
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.