PEDRA AZUL ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826498604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230614708 (14/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Não consta transferência de titularidade da marca ora examinada da titular AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A, CNPJ 19691327000185, para PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA, CNPJ 28069003000109, no banco de dados do INPI. Esclareça a questão, ou apresente documento de licença ou autorização de marca da titular para a emitente das notas fiscais. Alternativamente, comprove serem empresas do mesmo grupo econômico através de declaração conjunta dos envolvidos (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pes
Sobre a marca
- Titular
- AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A
- 19.691.327/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.