Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260054489 (04/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
- 60.742.616/0001-60
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884RenovaçãoEsta publicação14/04/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.