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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ARTHUR PARAGUAY Investimentos Imobiliários

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTHUR PARAGUAY Investimentos Imobiliários
Processo INPI
936173785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se "ARTHUR PARAGUAY" se trata de nome civil ou nome fictício. Caso se trate de nome civil, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil nem de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ARTHUR PARAGUAY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
43.454.760/0001-81
Procurador ou escritório
G. Z. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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