ARTHUR PARAGUAY Investimentos Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se "ARTHUR PARAGUAY" se trata de nome civil ou nome fictício. Caso se trate de nome civil, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil nem de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR PARAGUAY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 43.454.760/0001-81
- Procurador ou escritório
- G. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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