Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CEREJEIRA E AROMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado o item ?Comércio de aromáticos [óleos essenciais]? por estar em duplicidade na especificação. Excluídos ?Comércio (através de qualquer meio) de lembranças personalizadas; Assessoria, consultoria e informação em gestão e organização de ambientes?, por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA RONCALI 05254666650
- 24.011.680/0001-07
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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