IMPÉRIO PASTELARIA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818844710 (IMPÉRIO), Processo 006608507 (IMPERIO), Processo 920120709 (IMPÉRIO Premium) e Processo 840637691 (IMPERIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?pastel? NCL (12) 30, por não pertencer à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- 51.701.255 KENEDY VILHALBA DE ASSIS
- 51.701.255/0001-12
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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