DONA SIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920742360 (Cuca da Sil), Processo 925603040 (PETISCOS DA SIL), Processo 935488103 (ARMAZÉM DA SIL PRODUTOS NATURAIS) e Processo 934905096 (Sil Pães Padaria e Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DONA SIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 52.159.540/0001-16
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar