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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente. Excluído o item a seguir da especificação: "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]".
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)