IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente. Excluído o item a seguir da especificação: "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]".
RPI 2883
07/04/2026