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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ÁLYA CONSTRUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁLYA CONSTRUTORA
Processo INPI
926292129
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenc

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011870 (24/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os it

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Sobre a marca

Titular
Álya Construtora S.A.
33.412.792/0001-60
Data de depósito
8 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883Judicial07/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2782Recurso negado30/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2731Indeferimento09/05/2023

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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