ÁLYA CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenc
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011871 (24/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os it
Sobre a marca
- Titular
- Álya Construtora S.A.
- 33.412.792/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2883Judicial07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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