atacadão das maquiagens
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002939 (25/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ATACADÃO DAS MAQUIAGENS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5014029-58.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003263/2024-27], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 920379249, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 920379249.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE DALLA VECCHIA
- 25.322.530/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2883Deferimento07/04/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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