POUSADA VISCONDE DE MAUÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917538439
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009929 (28/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 5005477-12.2021.4.02.5101. INPI n.º 52402.011265/2022-28. Julgado improcedente o pedido autoral, com relação ao pedido de nulidade do registro da marca de nº 917538439. Julgada extinta, sem resolução do mérito, a pretensão para adeclaração de nulidade do registro da marca de nº 917538439 e adjudicação em seu favor, com fundamento no art. 124, incisos V e XXIII, da LPI, em razão da ausência de utilidade em eventual provimento jurisdicional que acolhesse a pretensão, ante a existência de registro de marca anterior de titularidade da ré e que não foi objeto de impugnação nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar