IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009929 (28/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 5005477-12.2021.4.02.5101. INPI n.º 52402.011265/2022-28. Julgado improcedente o pedido autoral, com relação ao pedido de nulidade do registro da marca de nº 917538439. Julgada extinta, sem resolução do mérito, a pretensão para adeclaração de nulidade do registro da marca de nº 917538439 e adjudicação em seu favor, com fundamento no art. 124, incisos V e XXIII, da LPI, em razão da ausência de utilidade em eventual provimento jurisdicional que acolhesse a pretensão, ante a existência de registro de marca anterior de titularidade da ré e que não foi objeto de impugnação nos autos.
RPI 2883
07/04/2026