VITATOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260052299 (04/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME
- 07.989.272/0001-05
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar