VITATOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250111174 (06/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME
- 07.989.272/0001-05
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)