Processo nº 916001580
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240009285 (09/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5036399-31.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.008820/2024-04. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos registros n.º 916001598 e 916001580, ambos para a marca figurativa em questão, de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- VIA TRANSIT COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA.
- 02.590.454/0001-95
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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