BRASIL TEXANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009679 (03/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FAR WEST JEANS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de REGINALDO TONDELLI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5052053-92.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007566/2023-38], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922468230, para a marca mista "BRASIL TEXANA", mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito homologatória de acordo celebrado entre as partes, em que a demandante se compromete a se abster de utilizar marca composta pelo elemento "TEXANA" e suas variações, reconhecendo-a como de propriedade única e exclusiva do corréu, que, em contrapartida, se compromete a se abster de usar marca composta pelo elemento "TXA" ou "TXN".
Sobre a marca
- Titular
- FAR WEST JEANS LTDA ME
- 03.701.583/0001-76
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)