Peninha Auto Peças
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230440609 (13/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D S MOTO PECAS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por D S MOTO PECAS LTDA, em petição protocolada em 13/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Salienta-se que o período de comprovação obrigatória é a partir de 10/07/2023, tendo em vista que a concessão do registro se deu em 10/07/2018.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um pr
Sobre a marca
- Titular
- PENINHA MOTOPEÇAS LTDA
- 09.481.024/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)