Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
VIA SEGUROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250005105 (06/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAST-PI LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)