VIA SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250005105 (06/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAST-PI LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)