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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230234880 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FELIPE ENRICO DEL CORTO Procurador: FELIPE ENRICO DEL CORTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Da análise dos autos, constatamos que, conforme despacho publicado por meio da RPI n.º 2734, de 30/5/2023, a petição de transferência de titularidade decorrente de cessão foi deferida. De acordo com o Art. 212 da Lei 9279, o recurso só pode ser interposto após a decisão, portanto a petição 850230234880 é extemporânea, pois foi peticionada antes da decisão.
Sobre a marca
- Titular
- F. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.