IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230234880 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FELIPE ENRICO DEL CORTO Procurador: FELIPE ENRICO DEL CORTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Da análise dos autos, constatamos que, conforme despacho publicado por meio da RPI n.º 2734, de 30/5/2023, a petição de transferência de titularidade decorrente de cessão foi deferida. De acordo com o Art. 212 da Lei 9279, o recurso só pode ser interposto após a decisão, portanto a petição 850230234880 é extemporânea, pois foi peticionada antes da decisão.
RPI 2883
07/04/2026