Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
MD MOTOR DIESEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARCA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 01.062.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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