Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
MD MOTOR DIESEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCA REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 01.062.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.