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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

SOPHIE E JULIETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SOPHIE E JULIETE
Processo INPI
840132883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250615598 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA MARIA DO PATROCINIO 92121586687 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Sophie e Juliete X Julielle Noivas), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
ROIA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
15.252.911/0001-83
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).