SOPHIE E JULIETE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840132883
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250615598 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA MARIA DO PATROCINIO 92121586687 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Sophie e Juliete X Julielle Noivas), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ROIA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 15.252.911/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).