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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

W HOTELS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828629668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000473 (17/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.º 0008125-94.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.124962/2014-58. Decidiu a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária nos termos do voto do Relator, para julgar improcedente o pedido de modificação do ato administrativo que concedeu o registro n.º 828629668 para a marca mista W HOTELS, para dele excluir o apostilamento ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos isoladamente?.

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Sobre a marca

Titular
STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Judicial05/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.