FINÍSSIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240408895 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LUIZ HENRIQUE SARNO DE CAMPOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro ? ?HECKE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA?, para comprovação de uso da marca ?FINÍSSIMA?, apresentar documentos emitidos pela própria, tendo em vista a divergência constatada nas provas apresentadas ? Notas fiscais emitidas por HECKE IMPORT. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 29/11/2016 a 29/11/2021.
Sobre a marca
- Titular
- HECKE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
- 05.094.612/0001-04
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 2 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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