LIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230594158 (04/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "BONÉS, MEIAS, CALÇAS, CAMISETAS, MOLETONS, BE
Sobre a marca
- Titular
- SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 92.789.320/0001-90
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.