LIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ESCLARECENDO A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO, TENDO EM VISTA QUE NO PRÓPRIO DOC DE CESSÃO APRESENTADO AOS AUTOS DA PET (RS) 016070005148 DE 19/07/2007, A MESMA PESSOA É QUALIFICADA PARA AS DUAS PESSOAS JURÍDICAS E AS ASSINATURAS SÃO DIVERGENTES.INT.: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 92.789.320/0001-90
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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