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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

CASA DAS PEÇAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DAS PEÇAS
Processo INPI
828123810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240124720 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NUNES AUTO PEÇAS LTDA - EPP Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Deve a titular do registro " NUNES AUTO PEÇAS LTDA - EPP", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, tais como: catálogos datados , embalagens datadas, durante o período compreendido entre 28/09/2017 a 28/09/2022, que comprovem o uso da marca ?CASA DAS PEÇAS", conforme concedida e assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário: comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores.

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Sobre a marca

Titular
NUNES AUTO PEÇAS LTDA
01.379.503/0001-82
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2911Indeferimento20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2702Caducidade18/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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