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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

CASA DAS PEÇAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DAS PEÇAS
Processo INPI
828123810
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230163422 (11/04/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CASA DAS PECAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220433365 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DAS PECAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas notas fiscais, mas nenhuma delas identifica a marca mista que deveria ter sido usada. Não há qualquer referência à marca nos documentos. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos re

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Sobre a marca

Titular
NUNES AUTO PEÇAS LTDA
01.379.503/0001-82
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2911Indeferimento20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2702Caducidade18/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DAS PEÇAS, Petição na RPI nº 2773 | TrademarkIQ