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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

MAGARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

MAGARI
Processo INPI
826345883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220374766 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGARI PIZZAS LTDA. - ME. Procurador: Rafael Davi Vasconcelos Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade.

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2872Recurso negado21/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2417Retificação02/05/2017

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.