MAGARI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100382941 (20/12/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: MAGARI RESTAURANTE LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:FOI DADO O PROSSEGUIMENTO AO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 018060032987, DE 05/04/2006.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060032987 (05/04/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MAURICIO DARRÉ Cessionário: MAGARI RESTAURANTE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2417RetificaçãoEsta publicação02/05/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2417Petição02/05/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar