CENTRO EUROPEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260067182 (12/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Cedente: CENTRO EUROPEU PROFISSÕES E IDIOMAS LTDA [BR] Cessionário: UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- 14.354.648/0001-70
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16- RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.