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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CENTRO EUROPEU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820808750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000860 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro + Anulação de Indeferimento - Ref: PROCESSO: 0009185-48.2001.4.01.3400 ? TRF 1ª Região - INPI 52400.003248/2001-11 - Registros e Pedidos de Marca 817541454, 817541462, 817541470, 820802328 (CENTRO EUROPEU) ? Trânsito em julgado Acórdão do TRF 1º Região, que ao acolher recurso da parte Autora, julgou a demanda IMPROCEDENTE. O pedido de marca 820802328 com status ?Pedido definitivamente arquivado? em virtude do encerramento do trâmite administrativo e judicial. Demais pedidos/registros sem alteração de status.

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Sobre a marca

Titular
UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
14.354.648/0001-70
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1628Nulidade19/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1604Judicial02/10/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1586Registro29/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.