Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Processo nº 941494853
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BR SHIELD COMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA ME
- 20.208.775/0001-64
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2025
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2882ArquivamentoEsta publicação31/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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