Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Okubo Man
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria" por constarem do registro nº 933203012 de apresentação idêntica, face ao disposto no inciso XX do art. 124 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- JULIO OKUBO JOIAS LTDA
- 48.704.662/0001-79
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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