BNK 8
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, na condição de pessoa física as atividades de ?Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Serviços de liquidação financeira? reivindicadas na especificação, em princípio incompatível com o provimento desses serviços.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)