SE RACING TEAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Há duas exigências a serem cumpridas para o prosseguimento da análise do pedido. EXIGÊNCIA 1 (relativa à titularidade do pedido): A procuração apresentada não é suficiente para dar continuidade ao pedido de registro de marca, uma vez que apenas um dos requerentes (SE RACING TEAM) apresenta-se como outorgante, ainda que o documento deixe claro que o outro requerente do pedido de registro (DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR) é um dos sócios da empresa. Para dar continuidade ao pedido de registro de marca, apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos dois cotitulares ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR") ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR"), de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. EXIGÊNCIA 2 (relativa à especificação do pedido): Para prosseguir com a an
Sobre a marca
- Titular
- SE RACING TEAM LTDA
- 52.916.860/0001-73
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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